Mal-entendido é divulgado como perseguição à criança em Bambuí

Mal-entendido é divulgado como perseguição à criança em Bambuí

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Está circulando nas redes sociais um áudio e uma imagem de câmera de segurança relatando a perseguição de uma criança em Bambuí. Consta, no áudio, a informação de que uma menina de 10 anos teria sido perseguida - e até como tentativa de sequestro - por um homem em um carro. O fato teria ocorrido nas proximidades de um supermercado, na localidade conhecida por “praça do Vicente”. 


Contudo, uma nota publicada pela família da menina desmente a perseguição, e esclarece que tratou-se de um mal entendido: “Ela não tem costume de sair sozinha, aliás, nunca saiu sozinha sem a gente ou sem um adulto e ontem ela foi ao supermercado. Chegando neste supermercado não tinha o que ela queria comprar e então ela se dirigiu a outro supermercado. Coincidentemente , um senhor estava atrás dela nos dois supermercados  e ela o confundiu, achando que estava sendo perseguida.”


Como a menina demorou a voltar para casa, a família foi averiguar o que estava acontecendo, quando achou a criança nervosa e chorando em um dos supermercados. Preocupados, os pais pediram as imagens da câmera de segurança do supermercado e enviaram à Polícia, que concluiu o mal entendido, portanto, a menina não estava sendo perseguida, foi apenas uma coincidência o senhor estar nos dois estabelecimentos. 


Na nota, a família se desculpa com o homem acusado indevidamente e pede para que as pessoas parem de falar sobre o assunto. “Pedimos, portanto, desculpas ao senhor que foi mencionado nas mensagens e peço a todos que parem de enviar mensagens sobre este caso. Em nenhum momento gostaríamos que esse assunto estivesse sido divulgado desta forma e, mais uma vez, pedimos desculpas ao senhor que foi mencionado, de forma injusta.”, declara.


Cuidado ao repassar informações em redes sociais 


Episódio como este reforça a necessidade de cuidados quanto à divulgação de informações em redes sociais, principalmente quando há suspeita de crime. Pessoas acusadas injustamente podem recorrer à justiça pelo crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, que pode dar de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa. 


Não compartilhe informações que não foram previamente checadas, seja por veículos de comunicação, seja por autoridades competentes. 


Em caso de suspeitas de crimes contra crianças, disque 190 para acionar a Polícia Militar, ou disque 100 - canal para denunciar violação de Direitos Humanos.