
Turismo de aventura traz riscos e responsabilidades para praticantes
- por André Laurentino Rodrigues
- 3 min de leitura
- 0 Comentários
O caso da jovem brasileira Juliana Marins, morta em 21 de junho deste ano ao cair de um penhasco na Indonésia, gerou comoção mundial devido à lentidão do resgate e às condições em que o corpo foi encontrado, quatro dias após o acidente. O acontecimento estimulou debates nas redes sociais sobre a responsabilidade envolvida no Turismo de Aventura, prática que pode ocorrer em áreas urbanas ou rurais, mas que tem a natureza como principal foco.
Cerca de duas semanas após o acidente envolvendo Juliana, uma turista perdeu a vida praticando rapel na Pedra do Elefante, em Andradas (MG). Daiane Marques, de 36 anos, era experiente na atividade e estava em grupo quando sofreu uma queda de mais de 100m na rocha, e foi encontrada já sem vida pelos outros praticantes.
Apenas cinco dias após o último caso, uma criança de 11 anos morreu ao cair de um cânion em Cambará do Sul, na serra gaúcha. Bianca Zanella foi encontrada sem vida pelos bombeiros, quase 10h após a queda. De acordo com informações dadas pela família à mídia, a menina possuía Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a queda ocorreu em um momento de distração dos pais.
Marcos legais para o Turismo de Aventura
Embora tenham ocorrido em lugares distintos, os três casos revelam os riscos do Turismo de Aventura. De acordo com a regra ABNT NBR 1550, as atividades desse segmento são definidas como: “Atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos”. Ou seja, o praticante desse segmento precisa estar consciente dos possíveis perigos e os assumir; inclusive, avaliar se tem capacidade física e psicológica para a atividade pretendida.
No Brasil, a Lei do Turismo, sancionada em 2008, estabelece as normas para a Política Nacional de Turismo, sendo de responsabilidade governamental planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística no país. Assim, o segmento de aventura tem diretrizes previstas em lei, sendo a segurança fundamental. O Decreto nº 7.381/2010 determina que as agências de turismo que trabalham com esse segmento devem possuir sistema de gestão de segurança implementado, de acordo com as regras oficiais.
Brasil é reconhecido neste segmento turístico
De acordo com um ranking do portal US News & World Report, o Brasil é o melhor país para turismo de aventura no mundo, deixando para trás destinos consolidados, como Tailândia e Nova Zelândia. A pesquisa considerou critérios como segurança, infraestrutura e atrações turísticas nos países avaliados.
O reconhecimento do país no setor turístico serve como inspiração e modelo, mas os casos recentes envolvendo morte de turistas exigem atenção das autoridades competentes. Para mais informações, consulte o livreto Turismo de Aventura: orientações básicas, elaborado pelo Ministério do Turismo.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!