Governo notifica 177,4 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial indevido

Governo notifica 177,4 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial indevido

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Na terça-feira (07), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) revelou que cerca de 177,4 mil famílias receberam Auxílio Emergencial indevidamente durante a pandemia de Covid-19, e deverão ressarcir o valor - que totaliza R$478,8 milhões - à União. A cobrança está sendo efetuada desde março.


Os estados que mais devem são: São Paulo (R$155.047.839,85), Minas Gerais (R$56.695.260,50), Paraná (35.996.054,82), Rio de Janeiro (35.596.761,00), Santa Catarina (R$26.788.898,60) e Rio Grande do Sul (R$24.241.122,12). 


Critérios de cobrança


Considera-se que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente pessoas que tinham vínculo de emprego formal, recebiam  benefício previdenciário ou tinham renda familiar superior ao limite na época, ou outras situações que configuram recebimento indevido. As informações foram obtidas através do cruzamento de dados nas bases do governo federal, indicando inconsistências. As pessoas notificadas podem entrar com recurso, se conseguirem comprovar atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude.


Não se enquadram na notificação pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.


Como saber se eu tenho valores a devolver


O MDS informou que as notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp, apenas notifica por esses meios.


A partir da notificação no sistema, a pessoa tem até 60 dias para quitar a dívida, que pode ser à vista ou em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$50,00. Há especificações no prazo em caso de recursos. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.


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